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Como medida de prevenção aos incêndios rurais, é obrigatório (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho) criar zonas de proteção de edifícios e aglomerados populacionais, designada de faixas de gestão de combustível.
Falamos de 3 tipos de faixas em torno do mesmo edifício ou aglomerado.
Publicado por: União das Freguesias de Parceiros e Azoia
Publicado em: 04-05-2026
Fonte original: Câmara Municipal de Leiria